Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24157, de 17 de outubro de 2003
Nº 24157/2003
Desincorpora do cadastro de bens permanentes do Distrito Federal, os bens que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
considerando a necessidade de adequar o cadastro de bens permanentes do Distrito Federal com o detalhamento atribuído pela nova codificação da natureza da despesa estipulada pela Portaria SEFP Nº 885, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria SEF Nº 485, de 27 de junho de 2003;
considerando ainda a necessidade de minimizar o custo do controle tornando o SistemaGeral de Patrimônio – SisGepat mais ágil e eficiente; decreta:
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ