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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24152, de 17 de outubro de 2003

Nº 24152/2003

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Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 27 de outubro de 2003 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, decreta:

Art. 1.
- Fica considerado ponto facultativo, o dia 27 de outubro de 2003, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2.
- As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 203, de 20 de outubro de 2003.

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