Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24120, de 3 de outubro de 2003
Nº 24120/2003
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, Incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991, e o que consta do processo nº 082.007.049/96,
RESOLVE:
Brasília, 03 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ