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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24064, de 16 de setembro de 2003

Nº 24064/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 23.169 de 13 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 23.169 de 13 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...) .........................................

§ 2º- Excetua-se do disposto no §1º o pagamento decorrente de utilização de transporte coletivo interestadual, que poderá ser concedido em pecúnia ou vale-transporte, a critério da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2.003.

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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