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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24060, de 16 de setembro de 2003

Nº 24060/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 23.774, de 12 de maio de 2003, referente a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10 de setembro de 2003, o prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 23.774, de 12 de maio de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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