Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24060, de 16 de setembro de 2003
Nº 24060/2003
Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 23.774, de 12 de maio de 2003, referente a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
decreta:
Art. 1.
- Fica renovado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10 de setembro de 2003, o prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 23.774, de 12 de maio de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ