Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24059, de 16 de setembro de 2003
Nº 24059/2003
Tornar sem efeito o Decreto nº 24.009, de 02 de setembro de 2003, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2003, por duplicidade de publicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Tornar sem efeito o Decreto nº 24.009, de 02 de setembro de 2003, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2003, por duplicidade de publicação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da Republica e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ