Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24054, de 16 de setembro de 2003
Nº 24054/2003
Cancela débitos de competência do Distrito Federal conforme determina o art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ