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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24044, de 12 de setembro de 2003

Nº 24044/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência à Secretaria Extraordinária de Previdência para praticar atos que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo 030.001.905/2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Previdência para celebrar contrato com a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN com objeto de análise de processos de aposentadoria e pensões de servidores do Governo do Distrito Federal, para a compensação previdenciária, de acordo com o convênio celebrado com o Instituto Nacional de Seguridade Social e criação e manutenção de base de dados de informações cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas no âmbito do Executivo e Legislativo, extraídos do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, promovendo a integração com a base de dados do Sistema de Informações Previdenciárias do Governo Federal – SIPREV.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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