Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24030, de 9 de setembro de 2003

Nº 24030/2003

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho para Gestão dos Parques e Unidades de Conservação, com as seguintes finalidades:
Iproceder a levantamentos e estudos e propor medidas de regularização dos contratos e convênios atualmente firmados por concessionários e permissionários nos parques e unidades de conservação do Distrito Federal;
IIelaborar estudos e projetos básicos para a terceirização de serviços para a manutenção e gestão de parques e unidades de conservação;
IIIelaborar cursos e treinamentos para os administradores de parques e unidades de conservação;
IVelaborar estudos e proceder a levantamentos da situação patrimonial dos parques e unidades de conservação;
Vpropor ao Governador do Distrito Federal minutas de decretos regulamentadores, depois de ouvidos os órgãos e entidades envolvidas;
VIsugerir projetos de lei, visando a alteração ou revogação de leis.

Institui o Grupo de Trabalho que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder aos estudos visando a criação de uma Secretaria específica para administrar as unidades de conservação e os parques no Distrito Federal;

CONSIDERANDO as demais, a falta de estrutura das Administrações Regionais, atualmente competentes para administrar os parques;

CONSIDERANDO por fim, a imperiosa regularização das situações dos contratos e convênios com concessionários e com permissionários dos referidos parques;

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º fica integrado pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

- Álvaro Sérgio Pinto – Matrícula nº 3980-2, empregado do Instituto Candango de Solidariedade – ICS;

- Dulce de Fátima Oliveira;

- Emi Baldini Ribeiro – Matrícula GDF nº 112137-5;

- José Roberto Rhodes;

- Maria Bastos Martins – Matrícula GDF nº 97620-2;

- Antônio Sanatiel do Nascimento;

- Luiz Eduardo Funke Lopes – Matrícula GDF nº 96511-1;

Elso Francisco de Assis ;

- Neljanir da Silva Guimarães – Matrícula GDF nº 106551-3;

- Roberto Napoleão de Araújo – Matrícula GDF nº 105165-5;

- Elia Batista de Oliveira – Matrícula GDF nº 105070-2;

- Adalgisa Rodrigues Damaceno Silva – Matrícula GDF nº 23875-9;

- Rafaela Dias Cabral – Matrícula nº 121104, empregada do Instituto Candango de Solidariedade - ICS;

- Luiz Otávio Waharhaftig França Campos;

- Irval Miranda de Araújo – Matrícula GDF nº 112921-X;

- Roseanne Xavier Rodríguez;

- Carmen Feliciana Reino e Souza – Matrícula GDF nº 84299-0.

Art. 3.
O Grupo designado no artigo anterior fica subdivido nos seguintes Subgrupos, com as seguintes atribuições e integrado pelos seguintes membros:
ISUBGRUPO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, com as atribuições indicadas nos incisos I, V e VI do art. 1º e integrada pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:

- Álvaro Sérgio Pinto – Matrícula nº 3980-2 – ICS;

- Dulce de Fátima Oliveira;

- Emi Baldini Ribeiro - Matrícula GDF nº 112137-5;

- José Roberto Rhodes.

IISUBGRUPO DE TERCEIRIZAÇÕES, com as atribuições indicadas nos incisos II, V e VI do art. 1º e integrada pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:

- Maria Bastos Martins – Matrícula GDF nº 97620-2;

- Antônio Sanatiel do Nascimento;

- Luiz Eduardo Funke Lopes – Matrícula GDF nº 96511-1;

- Elso Francisco de Assis.

IIISUBGRUPO DE CURSOS E TREINAMENTOS, com as atribuições indicadas nos incisos III, V e VI do art. 1º e integrada pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:

- Neljanir da Silva Guimarães – Matrícula GDF nº 106551-3;

- Roberto Napoleão de Araújo – Matrícula GDF nº 105165-5;

- Elia Batista de Oliveira – Matrícula GDF nº 105070-2;

- Adalgisa Rodrigues Damaceno Silva – Matrícula GDF nº 23875-9;

- Rafaela Dias Cabral – Matrícula nº 121104 –ICS;

- Luiz Otávio Waharhaftig França Campos.

IVSUBGRUPO DE PATRIMÔNIO, com as atribuições indicadas nos incisos IV a VI do art. 1º e integradas pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:

- Irval Miranda de Araújo – Matrícula GDF nº 112921-X;

- Roseanne Xavier Rodríguez;

- Carmen Feliciana Reino e Souza – Matrícula GDF nº 84299-0.

rt. 4º - O Grupo de Trabalho criado por este Decreto utilizará a estrutura física da Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo.

Parágrafo único– Os membros do Grupo, nomeados no art. 2º, atuarão em regime de dedicação exclusiva, e por conseqüência, prestando serviços relevantes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2003.

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMIMGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo