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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24001, de 28 de agosto de 2003

Nº 24001/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência para presidir reuniões plenárias do COMPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 3º do Anexo Único, do Decreto nº 22.767, de 04 de março de 2000, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, decreta:

Art. 1.
- Nos casos de impedimento do Governador, bem como do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, fica delegada a competência de presidir as reuniões plenárias do CONPLAN ao Titular da Subsecretaria de Estado de Urbanismo e Preservação – SUDUR/ SEDUH.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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