Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24001, de 28 de agosto de 2003
Nº 24001/2003
Delega competência para presidir reuniões plenárias do COMPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 3º do Anexo Único, do Decreto nº 22.767, de 04 de março de 2000, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, decreta:
Brasília, 28 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ