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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24000, de 28 de agosto de 2003

Nº 24000/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência para presidir reuniões plenárias do CONHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 4º do Decreto n.º 22.922, de 21 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a nova estruturação, organização e competências do Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB, decreta:

Art. 1.
- Nos casos de impedimento do Governador, bem como do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, fica delegada a competência de presidir as reuniões plenárias do CONHAB ao Titular da Subsecretaria de Promoção à Moradia – SUMOR/SEDUH.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original publicado no DODF nº 167, de 29 de agosto de 2003, página 3.

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