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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23961, de 6 de agosto de 2003

Nº 23961/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui dispositivo no Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federai, resolve:

Art. 1.
Fica incluido o Art. 7°, no Decreto nº 23.814, de 3 junho de 2003, publicado no DODF de 4 de junho de 2003, que dispõe sobre a extinção da fAssessoria Jurídica e Criação da Procuradoria Jurídica da Fundação de Ensino e Pesquisa em CIências da Saúde, com a seguinte redação:

"Art. 7° - Os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão extintos no Anexo I, permanecerão ocupando os cargos em Comissão Criados no Anexo II, e os efeitos legais retroagem a data da publicação do referido decreto".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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