Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23961, de 6 de agosto de 2003
Nº 23961/2003
Inclui dispositivo no Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federai, resolve:
"Art. 7° - Os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão extintos no Anexo I, permanecerão ocupando os cargos em Comissão Criados no Anexo II, e os efeitos legais retroagem a data da publicação do referido decreto".
Brasília, 06 de agosto de 2003
115° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.