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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23938, de 24 de julho de 2003

Nº 23938/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Decreto n.º 23.902, de 11 de julho de 2003, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 5º do Decreto n.º 23.902, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5º - Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, até a estruturação do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, a administração do acervo, as atribuições e competências até então cometidas à autarquia, exceto no que pertine à representação judicial que será exercida pelos Procuradores Autárquicos e Fundacionais em exercício na DFTRANS”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2003.

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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