Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23938, de 24 de julho de 2003
Nº 23938/2003
Altera dispositivo do Decreto n.º 23.902, de 11 de julho de 2003, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“ Art. 5º - Ficam delegadas à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, até a estruturação do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, a administração do acervo, as atribuições e competências até então cometidas à autarquia, exceto no que pertine à representação judicial que será exercida pelos Procuradores Autárquicos e Fundacionais em exercício na DFTRANS”.
Brasília, 24 de julho de 2003.
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.