Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23937, de 24 de julho de 2003
Nº 23937/2003
Regulamenta o artigo 17 da Lei Complementar n.º 265, de 14 de dezembro de 1999, que trata da apresentação de projetos a serem desenvolvidos por Organizações-Não Governamentais, com recursos financeiros de Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei Complementar n.º 265, de 14 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.