Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23877, de 7 de julho de 2003
Nº 23877/2003
Declara a extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância o disposto no Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada a extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal, para todos os efeitos do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2003
115º da República 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ