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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23877, de 7 de julho de 2003

Nº 23877/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância o disposto no Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada a extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal, para todos os efeitos do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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