Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2386, de 4 de outubro de 1973
Nº 2386/1973
Dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
NÍVEL 3
Atividades de direcão geral da Polícia Civil do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem.
NÍVEL 2
I. Atividades de direcão geral dos órgãos diretamente subordinados aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral, ao Chefe do Gabinete Civil, ao Consultor Jurídico do Governador, ao Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal e de direcão geral de órgãos relativamente autónomos e de Administrações Regionais;
NÍVEL 1
DA CATEGORIA - DIREÇÃO SUPERIOR
DA CATEGORIA - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Distrito Federal, 04 de outubro de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCIABlADES SILEIRA LAMAISON.
o anexo constam no DODF 04/10/1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.