Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23842, de 13 de junho de 2003
Nº 23842/2003
Dispõe sobre a acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais em imóveis ocupados pelo Governo do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, e pelos incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 13 de junho de 2003
115° da República e 44° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.