Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23797, de 23 de maio de 2003
Nº 23797/2003
Altera o art. 5º do Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 22.348, de 29 de agosto de 2001 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 5º (omissis)
Parágrafo único– A gestão do Fundo de que trata o presente Decreto ficará a cargo do titular do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF, ou a quem ele delegar.”
Art. 2.
- Fica transformado o cargo de natureza especial de Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, símbolo CNE-03, em Secretário de Estado de Turismo, símbolo CNE-03, durante o período de 1º de janeiro de 2003 a 05 de fevereiro de 2003, ratificados todos os atos praticados nesse período.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.