Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23793, de 22 de maio de 2003
Nº 23793/2003
Introduz alteração no Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que Regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo administrativo fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 86 Do ato que indeferir o pedido ou determinar a cassação ou alteração do regime especial caberá recurso, no prazo de vinte dias, sem efeito suspensivo, ao Secretário de Fazenda.
Brasília, 22 de maio de 2003.
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.