Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23597, de 11 de fevereiro de 2003
Nº 23597/2003
Altera dispositivo do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, que dispõe sobre a instituição do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de Fevereiro de 2003.
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.