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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23597, de 11 de fevereiro de 2003

Nº 23597/2003

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, que dispõe sobre a instituição do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 10º, do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
, As unidades de atendimento do Na Hora deverão funcionar, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:30 às 19:00 e aos sábados de 07:30 às 13:00 horas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de março de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Fevereiro de 2003.

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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