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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23582, de 5 de fevereiro de 2003

Nº 23582/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.451, de 12 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.710/94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB/DF, situada à SEPN 516, bloco B, lote 7, térreo - Brasília - Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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