Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23570, de 29 de janeiro de 2003
Nº 23570/2003
Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4º do art. 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 29 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ