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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 235, de 30 de julho de 1963

Nº 235/1963

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Prefeito do Distrito Federal,Considerando que a atual estrutura do Departamento de Turismo e Recreação não atende às exigências de seu funcionamento;

Considerando ser necessidade urgente adaptala, dando lhe novaorganização, a fim de preencher as suas finalidades precípuas e, Usando das atribuições conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751,de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O Departamento de Turismo e Recreação fica constituído de 4 (quatro) Divisões e 1 (um) Serviço:
a)Divisão de Turismo, compreendendo 3 (três) Serviços:

1 - Serviço de Fomento, Promoções e Certames, incumbido de organização de exposições, feiras, reuniões, congressos e atividades congêneres;

2 - Serviço de Turismo, ao qual incumbirá a manutenção do cadastro turístico da cidade no que se refere amuseus, hoteis, restaurantes e meios de transporte, bemcomo a promoção dos contatos indispensáveis com asentidades nacionais e internacionais;

3 - Serviço de Instalações e Recepção, incumbido de administrar os imoveis e sucursais do Departamento deTurismo e Recreação e de promover a recepção de convidados ou de delegações em visita a Brasilia;

b)Divisão de Divulgação e Intercambio, que compreende 2 (dois)serviços:

1 - Serviço de Informações e Publicações, incumbido depromover a confecção de publicações e cuidar de expediçao e coleta de informaçoes no âmbito nacional einternaciona;

2 - Serviço de Intercâmbio, incumbido de realizar o intercâmbio com os vários setores turisticos e promover o en-tendimento com as agências particulares de turismo eviagens da Capital Federal, do Brasil e do Exterior;

c)Divisão de Esportes, com 1 (um) Serviço:

1 - Serviço de Esportes e Torneios, incumbido de cuidar detodas as realizações esportivas na Cidade, manter cadastros de Clubes esportivos, federações e associações esportivas, bem como promover as ligações com todo osetor esportivo nacional e local;

1 - Serviço de Folclore e Festejos, incumbido de realizar eincentivar as festas públicas locais;

2 - Serviço de Clubes e Associações, incumbido de colaborar com os clubes e associações locais, no tocante aos festejos tradicionais, organizando o calendario de festasda cidade;

e)Serviço de Administraçao, com 3 (três) Setores:

1 - Setor de Pessoal e Contabilidade, incumbido dos as-suntos relacionados com o pessoal do departamento e do controle financeiro;

2 - Setor de Almoxarifado e Transporte, incumbido da guarda, controle e utilização do patrimonio e viaturas do Departamento;

3 - Setor de desenho e oficina, incumbido de executar painéis, quadros murais, decorações, e quaisquer outros trabalhos artísticos de natureza decorativa.

Art. 2.
- Éste Decreto entrara em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

IVO DE MAGALHÃES

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 148 de 06/08/1963

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