Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 235, de 30 de julho de 1963
Nº 235/1963
O Prefeito do Distrito Federal,Considerando que a atual estrutura do Departamento de Turismo e Recreação não atende às exigências de seu funcionamento;
Considerando ser necessidade urgente adaptala, dando lhe novaorganização, a fim de preencher as suas finalidades precípuas e, Usando das atribuições conferidas pelo art. 47 da Lei n.° 3.751,de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
1 - Serviço de Fomento, Promoções e Certames, incumbido de organização de exposições, feiras, reuniões, congressos e atividades congêneres;
2 - Serviço de Turismo, ao qual incumbirá a manutenção do cadastro turístico da cidade no que se refere amuseus, hoteis, restaurantes e meios de transporte, bemcomo a promoção dos contatos indispensáveis com asentidades nacionais e internacionais;
3 - Serviço de Instalações e Recepção, incumbido de administrar os imoveis e sucursais do Departamento deTurismo e Recreação e de promover a recepção de convidados ou de delegações em visita a Brasilia;
1 - Serviço de Informações e Publicações, incumbido depromover a confecção de publicações e cuidar de expediçao e coleta de informaçoes no âmbito nacional einternaciona;
2 - Serviço de Intercâmbio, incumbido de realizar o intercâmbio com os vários setores turisticos e promover o en-tendimento com as agências particulares de turismo eviagens da Capital Federal, do Brasil e do Exterior;
1 - Serviço de Esportes e Torneios, incumbido de cuidar detodas as realizações esportivas na Cidade, manter cadastros de Clubes esportivos, federações e associações esportivas, bem como promover as ligações com todo osetor esportivo nacional e local;
1 - Serviço de Folclore e Festejos, incumbido de realizar eincentivar as festas públicas locais;
2 - Serviço de Clubes e Associações, incumbido de colaborar com os clubes e associações locais, no tocante aos festejos tradicionais, organizando o calendario de festasda cidade;
1 - Setor de Pessoal e Contabilidade, incumbido dos as-suntos relacionados com o pessoal do departamento e do controle financeiro;
2 - Setor de Almoxarifado e Transporte, incumbido da guarda, controle e utilização do patrimonio e viaturas do Departamento;
3 - Setor de desenho e oficina, incumbido de executar painéis, quadros murais, decorações, e quaisquer outros trabalhos artísticos de natureza decorativa.
IVO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 148 de 06/08/1963
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.