Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23392, de 26 de novembro de 2002
Nº 23392/2002
Altera os artigos 2º, 14, 24, 25 e 26 do Anexo do Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, que dispõem sobre o Regimento da Governadoria do Distrito Federal, em especial, no que se refere a Casa Militar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:
“Divisão de Comunicações e Informática
Serviço de Planejamento e Operações
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
Serviço de Desenvolvimento
Serviço de Formação de Recursos Humanos e Estratégicos
Serviço de Suporte”
“
“XIX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Casa Militar, apoiar tecnicamente a Gerência de Informática da Secretaria de Governo, bem como prestar assessoramento estratégico ligado a Tecnologia da Informação à Governadoria.”
“
...
“
Serviço de Planejamento e Operações
I. planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de comunicações da Governadoria do Distrito Federal;
II. elaborar planos e projetos de comunicações;
III. receber e transmitir mensagens;
IV. priorizar a recepção e transmissão de mensagens;
V. tomar providências visando o sigilo das mensagens recebidas e transmitidas;
VI. entregar imediatamente aos destinatários as mensagens recebidas, priorizando as destinadas ao Governador, ao Chefe da Casa Militar, à Divisão de Segurança e aos demais, de acordo com a precedência;
VII. centralizar, controlar e auxiliar nas comunicações radiofônicas dos diversos prefixos que servem à Divisão de Segurança e à Chefia da Casa Militar;
VIII. observar as normas de salvaguarda de informações, arquivo, manuseio e destruição de documentos afetos à Casa Militar;
IX. organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas pelo Serviço de Planejamento e Operação;
X. manter o funcionamento ininterrupto dos serviços de comunicações;
XI. organizar e fazer cumprir as escalas de serviços de plantão da Divisão de Comunicações;
XII. manter atualizado o cadastro de telefones do Gabinete do Governador e das residências ocupadas pelo Governador;
XIII. instalar, manter, controlar e operar o sistema de som em solenidades, reuniões e recepções no Palácio do Buriti e nas residências;
XIV. coordenar, manter, operar e controlar a utilização e o funcionamento do auditório do Palácio do Buriti e de seus equipamentos;
XV. executar outras atividades que lhe sejam determinadas.
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
I. elaborar o plano de comunicação, manutenção e reparo dos equipamentos de comunicações da Governadoria do Distrito Federal, das residências e dos veículos oficiais de representação,
II. coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção, conserto e reparo dos equipamentos audiovisuais e de comunicações da Governadoria do Distrito Federal;
III. providenciar para que seja efetuada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicações da Governadoria, das residências ocupadas pelo Governador e de veículos oficiais de representações;
IV. remanejar e instalar equipamentos de comunicações, no âmbito da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Governo, residências ocupadas pelo Governador e veículos oficiais de representação ;
V. providenciar, junto aos órgãos competentes, a mudança de números dos aparelhos telefônicos instalados na Governadoria, na Secretaria de Governo, nas residências ocupadas pelo Governador e nos veículos oficiais de representação, quando necessário;
VI. fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços com terceiros, afetos à área de comunicação no âmbito da Governadoria do Distrito Federal;
VII. manter o controle das ordens de serviço executadas;
VIII. solicitar a descarga de equipamentos de comunicação inservíveis, obsoletos ou antieconômicos;
IX. executar outras atividades que lhe sejam determinadas.”
“
Serviço de Desenvolvimento
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas computacionais da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II. desenvolver sistemas que atendam às demandas relacionadas pela Divisão de Comunicações e Informática;
III. administrar os bancos de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras e demais sistemas de informações que atendam a Governadoria, quando designado;
IV. desenvolver e manter rotinas de cópias de segurança dos dados relacionados aos sistemas computacionais afetos a este Serviço;
V. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações Informática.
Serviço de Formação de Recursos Humanos Estratégicos
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de formação de recursos humanos estratégicos na área de tecnologia da informação da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.
Serviço de Suporte
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suporte a rede de computadores e comunicação de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
II. fornecer suporte ao usuário no que diz respeito a instalação e operação de programas, bem como de equipamentos de informática;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução da política de segurança da rede de computadores e comunicação de dados da Casa Militar e Residência Oficial de Águas Claras, bem como da Governadoria quando designado;
IV. desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pela Divisão de Comunicações e Informática.”
“Art. 35 – O Serviço de Documentação e Arquivo, unidade orgânica diretivo-administrativa, diretamente subordinada à Divisão de Pessoal, compete:”
Brasília-DF, em 26 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2002
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.