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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23276, de 10 de outubro de 2002

Nº 23276/2002

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Cria o Parque ecológico denominado “Parque Ecológico do Rasgado” na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica criado o “Parque Ecológico do Rasgado”, em área remanescente dos imóveis RASGADO e PARANOÁ, localizado entre a DF- 001(EPCT), as QI 25, 27 e 29 do Lago Sul, na Região Administrativa do Lago SulRA-XVI.
Parágrafo único: O Parque Ecológico de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 226,7841 hectares, definida no Memorial Descritivo da área denominada Mancha “E”- Projeto Brasília Revisitada do Dr. Lúcio Costa, com as poligonais conforme anexos.
Art. 2.
- São Objetivos do Parque Ecológico do Rasgado:
Iproteger o acervo genético representativo da flora e da fauna nativas naquela área do Distrito Federal;
IIproporcionar a realização de atividades voltadas para a educação ambiental;
IIIpropiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas locais;
IVproporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
Art. 3.
- Compete à Companhia Imobiliária de BrasíliaTERRACAP, a execução de todos os projetos destinados à implantação, manutenção, vigilância e administração do Parque Ecológico do Rasgado, em conjunto com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Usos Múltiplos – COMPARQUES, sob a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
Art. 4.
- Fica vedado na área do “Parque Ecológico do Rasgado” a prática de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de outubro de 2002

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo constam no DODF

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