Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23260, de 30 de setembro de 2002
Nº 23260/2002
Introduz alteração no Decreto nº 3.372, de 24 de agosto de 1976, que “Regulamenta o Sistema de Arrecadação Bancária”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art.100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 11° - A partir de 1º de outubro de 2002, os Agentes Arrecadadores efetuarão o repasse do produto da arrecadação de tributo e demais receitas públicas do Distrito Federal depositando-o na Conta Única do Tesouro do Distrito federal, no Banco de Brasília S/A – BRB, até as 14 horas do segundo dia útil seguinte à data da arrecadação.
Brasília, 30 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.