Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23259, de 30 de setembro de 2002
Nº 23259/2002
Introduz alterações no Decreto nº 18.995, de 9 de janeiro de 1998, que “Regulamenta os contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal. (3ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 6º A partir de 1º de outubro de 2002, os Agentes Arrecadadores contratados efetuarão o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal depositando-o na Conta Única do Tesouro do Distrito Federal, no Banco de Brasília S/A - BRB, bem como, das respectivas informações até as 14 horas do segundo dia útil seguinte à data da arrecadação.
Brasília, 30 de setembro de 2002.
114º da República e 43º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.