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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23219, de 11 de setembro de 2002

Nº 23219/2002

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Altera o parágrafo único do artigo 33 do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001, que regulamenta a Lei Complementar n° 388, de 1° de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 33, do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001 passando a vigorar na forma dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

“

Art. 33.
.......................................................................................................................................
§ 1ºPara fins de aplicação do disposto no artigo 24 da Lei Complementar n.º 388/2001, a ocupação de cem por cento de lotes e projeções é aquela permitida, no nível do solo ou em subsolo, pela legislação específica.
§ 2ºA Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR/SEDUH procederá a aprovação prévia da ocupação, mediante a emissão de parecer técnico, considerando a interferência com o entorno.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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