Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23219, de 11 de setembro de 2002
Nº 23219/2002
Altera o parágrafo único do artigo 33 do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001, que regulamenta a Lei Complementar n° 388, de 1° de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 33, do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001 passando a vigorar na forma dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“
Art. 33.
.......................................................................................................................................
§ 1ºPara fins de aplicação do disposto no artigo 24 da Lei Complementar n.º 388/2001, a ocupação de cem por cento de lotes e projeções é aquela permitida, no nível do solo ou em subsolo, pela legislação específica.
§ 2ºA Subsecretaria de Urbanismo e Preservação – SUDUR/SEDUH procederá a aprovação prévia da ocupação, mediante a emissão de parecer técnico, considerando a interferência com o entorno.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.