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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23207, de 3 de setembro de 2002

Nº 23207/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa membros para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I do artigo 3º e o artigo 7º, da Lei 3.033, de 18 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados para compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, como representantes do Poder Executivo, regido pela Lei nº 3.033, de 18 de julho de 2002:

Secretaria de Ação Social

Titular: Paulo César Carvalho Olivieri

Suplentes: 1º - Miranda Vitale Hellmeister

2º - Maria Salvadora Lacerda Melo

Secretaria de Cultura

Titular: Maria Luiza Dornas

Suplentes: 1º - Maria José Lira Vieira

2º - Efigênia Fernandes Dias

Secretaria de Educação

Titular: Anna Maria Dantas Antunes Villaboim

Suplentes: 1º - Lucy Mary Carbone Oliveira Vogel

2º - Carlos Augusto Santiago

Secretaria de Esportes e Lazer

Titular: Marco Aurélio da Costa Guedes

Suplentes: 1º - Maria das Dores Rabelo

2º - Euderico Hozana Batista

Secretaria de Governo

Titular: Graciana Garcia Lobo

Suplentes: 1º - Cecília Normanda Ferreira Roquette Batista de Oliveira

2º - Rita de Cássia Oliveira Drumon Albuquerque

Secretaria de Saúde

Titular: Aluísio Toscano Franca

Suplentes: 1º - Tereza Cristina Formiga Cardoso

2º - Ana Cristina Carcino Madeira

Secretaria de Segurança Pública

Titular: Ana Cristina M. S. Tayar

Suplentes: 1º - Rosa Maria Rodrigues

2º - Emilson Pereira Lins

Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos

Titular: Luciana de Magalhães Tenório

Suplentes: 1º - Maria das Graças Magalhães Freitas

2º - Karenina Ferreira da S. Bisco

Centro de Assistência Judiciária

Titular: Racib Elias Ticly

Suplentes: 1º - Fernando Antonio Neres Ferraz

2º - Esther Dias Cruvinel

Secretaria de Fazenda e Planejamento

Titular: Valdivino José de Oliveira

Suplentes: 1º - Bascheiva Pereira Cuêlho do Nascimento

2º - Éricka Kiarelli Ribeiro

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de setembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF Nº 169, de 04/09/2002 e republicado no DODF Nº 170, de 05/09/2002.

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