Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23186, de 22 de agosto de 2002
Nº 23186/2002
Revoga o decreto que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 17.285, de 15 de abril de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ