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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23186, de 22 de agosto de 2002

Nº 23186/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o decreto que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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