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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2303, de 3 de julho de 1973

Nº 2303/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto n° 2.225, de 28 de março de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20. inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- O item III, do Art. 2° do Decreto n° 2.225, de 28 de março de 1973, que dispõe sobre a criação do Conselho de Saúde do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° -

IIIsete (7) colaboradores, representando a Associação de Profissionais de Saúde do Distrito Federal, a Associação Médica de Brasília, a Associação Brasileira de Odontologia - Seção D.F., a Associação Brasileira de Enfermagem - Seção D.F., a Sociedade de Medicina Veterinária do Distrito Federal, a Associação Brasiliense de Hospitais e a Associação Farmacêutica de Brasília, designados pelo Secretário de Saúde, mediante indicação das respectivas entidades.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 03 de julho de 1973

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 04/07/1973

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