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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22903, de 24 de abril de 2002

Nº 22903/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2002, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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