Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22903, de 24 de abril de 2002
Nº 22903/2002
Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2002, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto nº 21.682, de 6 de novembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,24 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.