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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22899, de 24 de abril de 2002

Nº 22899/2002

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Altera o artigo 15 do Decreto nº 15.743, de 28 de junho de 1994, que aprova o regimento geral da Administração e do Funcionamento da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília.

O GOVERNADOR DO D.19TRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O artigo 15 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.743, de 28 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - O funcionamento da FATV será diariamente das 8:00 (oito) às 8:00 (dezoito) horas."

Art. 2.
- Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 15.743, de 28 de junho de 1994.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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