Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22726, de 15 de fevereiro de 2002
Nº 22726/2002
"IX - Bilhete: título de transporte - padrão ISO e com tarja magnética - que, comercializado ou fornecido gratuitamente de acordo com a lei, habilita o usuário a ter acesso à área paga das estações e a utilizar-se dos trens para o seu deslocamento".
Altera o Decreto nº 19.547, de 02 de setembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; DECRETA:
"X – Cartão: título de transporte - padrão ISO, smartcard sem contato - que, comercializado ou fornecido gratuitamente de acordo com a lei, habilita o usuário a ter acesso à área paga das estações e a utilizar-se dos trens para o seu deslocamento, sendo reutilizável para novas cargas ou recargas nos títulos múltiplos e especiais; outros usos para o cartão sem contato – que não o de título de viagem – poderão ser definidos a critério do METRÕ -DF".
CAPÍTULO III
DOS BILHETES E CARTÕES
SEÇÃO I
DO INGRESSO NA ÁREA PAGA DAS ESTAÇÕES
SEÇÃO II
DOS PASSES LIVRES, DOS PASSES DE SERVIÇOS E DAS GRATUIDADES
SEÇÃO III
DOS FUNCIONÁRIOS
SEÇÃO IV
DO PASSE ESTUDANTIL
SEÇÃO V
DOS VALE-TRANSPORTES E DOS CARTÕES MÚLTIPLOS
Parágrafo – Poderão as empresas interessadas efetuarem seu cadastramento junto ao METRÔ-DF, visando possível convênio para carregamento dos créditos de viagens, relativos ao vale-transporte.
SEÇÃO VI
DOS PONTOS DE VENDAS
Brasília, 15 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.