Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22673, de 16 de janeiro de 2002
Nº 22673/2002
Dispõe sobre o prazo para a apresentação do requerimento a que se refere o § 4º do art. 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 16 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ