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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22668, de 11 de janeiro de 2002

Nº 22668/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o aumento de capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, com incorporação de reserva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Deliberação n°469/2001, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento de capital da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, com incorporação de reserva, de R$ 667.760,52 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos) para R$ 677.760,52 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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