Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22667, de 11 de janeiro de 2002
Nº 22667/2002
Proroga prazo estabelecido no DECRETO n° 22.535, de 12 de novembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 22.535, de 12 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 22.535, de 12 de novembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.