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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22667, de 11 de janeiro de 2002

Nº 22667/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Proroga prazo estabelecido no DECRETO n° 22.535, de 12 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 22.535, de 12 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 22.535, de 12 de novembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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