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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22539, de 19 de novembro de 2001

Nº 22539/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto n.° 21.170, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O Artigo 14 do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 É órgão relativamente autônomo sem personalidade jurídica:

IJardim Botânico de Brasília."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção na numeração do original, publicado no DODF nº 221 de 20 de novembro de 2001.

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