Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22539, de 19 de novembro de 2001
Nº 22539/2001
Altera dispositivos do Decreto n.° 21.170, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 14 É órgão relativamente autônomo sem personalidade jurídica:
Brasília, 19 de novembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção na numeração do original, publicado no DODF nº 221 de 20 de novembro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.