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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22498, de 22 de outubro de 2001

Nº 22498/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa Renda Minha.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que estabelece o art. 4°, § 1°, da Lei n° 2.759, de 31 de julho de 2001, decreta:

Art. 1.
- Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas - RENDA MINHA, os seguintes membros:
Icomo representantes da Secretaria de Estado de Educação: - EDSON SANTOS DO NASCIMENTO - matrícula n° 52.495-6; - NEUSA MARIA MANSUR BORGES - matrícula n° 71.919-6.
IIcomo representante da Secretaria de Estado de Solidariedade: - MARIA SALETE ATAÍDE BRAGA - matrícula n° 92.022-3.
IIIcomo representantes da Sociedade Civil: NEIDE DE PAULA DE LIMA, pelo Conselho de Defesa do Direito do Negro do Distrito Federal; MARIA LÚCIA ISMAEL NUNES MORICONI, pelo Clube Soroptimista Internacional Brasília; LUZIMAR DE ARAÚJO, pelo Conselho Comunitário de Samambaia - COMUSA.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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