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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22484, de 18 de outubro de 2001

Nº 22484/2001

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Altera o dispositivo do Decreto nº 12.668, de 24 de setembro de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77 da lei complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1977, e considerando o que consta do processo nº 260.012.901/201, decreta:

Art. 1.
- O art 37, do decreto nº 12.668, de 24 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37° O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 ( dois) anos."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JORGE AFONSO ARGELLO

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