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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22483, de 18 de outubro de 2001

Nº 22483/2001

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Altera o dispositivo do Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 93 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O art. 37, do decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 - O mandado dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JORGE AFONSO ARGELLO

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