Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22483, de 18 de outubro de 2001
Nº 22483/2001
Altera o dispositivo do Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 93 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 37 - O mandado dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos."
Brasília, 18 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JORGE AFONSO ARGELLO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.