Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22482, de 17 de outubro de 2001
Nº 22482/2001
Dispõe sobre a retribuição de Cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta da Decisão n° 497/2001, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e nos termos do disposto no art. 37 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, resolve:
Brasília, 17 de outubro de 2001.
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMIGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 201, de 18.10.2001, pág. 6/8.
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.