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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22482, de 17 de outubro de 2001

Nº 22482/2001

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Dispõe sobre a retribuição de Cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta da Decisão n° 497/2001, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e nos termos do disposto no art. 37 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1.
- Redistribuir 338 cargos Técnicos de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal para o Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e seus respectivos ocupantes, que ingressaram por força do concurso público público objeto do Edital Normativo n° 032/90-IDR e Edital de Resultado Final n° 105/90-IDR, destinado ao provimento do Cargo de Técnico de Administração Pública, Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I - Limpeza Urbana, conforme nominal constante do Anexo a este decreto.
Art. 2.
- Os servidores constantes deste decreto, que se encontram no exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada na lotação atual, na condição de cedidos, enquanto perdurar a situação.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições contrárias.

Brasília, 17 de outubro de 2001.

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMIGOS RORIZ

___________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 201, de 18.10.2001, pág. 6/8.

Os anexos constam no DODF.

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