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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22436, de 2 de outubro de 2001

Nº 22436/2001

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Altera dispositivo do Decreto nº 19.248, de 19 de maio de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O § 3° do artigo 17, do Decreto n° 19.248, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17° - .........................................................................................................................................

§ 3º- Em caso de atraso no pagamento, a anuidade será acrescida de multa equivalem a 2% (dois por cento) sobre o valor estipulado em cláusula contratual, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, observadas as disposições do artigo 22, inciso I, deste decreto."
Art. 2.
- O disposto neste decreto aplica-se aos contratos que se encontram inadimplentes nesta data.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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