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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22378, de 4 de setembro de 2001

Nº 22378/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto n° 22.368, de 31 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 4 de setembro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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