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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22344, de 28 de agosto de 2001

Nº 22344/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 35 do Decreto nº 22.243, de 05 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O artigo 35 do Decreto n.º 22.243, de 05 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 As áreas objeto de contrato de Concessão de Uso de que trata a Lei Complementar n° 388, de 1° de julho de 2001, e este Decreto serão identificadas no Memorial de Incorporação do Imóvel e quando da instituição do condomínio.

Parágrafo únicoDeverá constar dos contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda referentes ao imóvel, cláusula específica que informe sobre as áreas objeto da concessão de uso."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 agosto de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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