Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22344, de 28 de agosto de 2001
Nº 22344/2001
Altera o artigo 35 do Decreto nº 22.243, de 05 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
"Art. 35 As áreas objeto de contrato de Concessão de Uso de que trata a Lei Complementar n° 388, de 1° de julho de 2001, e este Decreto serão identificadas no Memorial de Incorporação do Imóvel e quando da instituição do condomínio.
Brasília, 28 agosto de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.