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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22327, de 16 de agosto de 2001

Nº 22327/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a renovação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 6 de agosto de 2001, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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