Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22327, de 16 de agosto de 2001
Nº 22327/2001
Dispõe sobre a renovação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 6 de agosto de 2001, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.938, de 5 de fevereiro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.