Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22312, de 7 de agosto de 2001
Nº 22312/2001
Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2001, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto n° 21.682, de 06 de novembro de 2000.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 21.682, de 2000.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de agosto de 2001.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.