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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22312, de 7 de agosto de 2001

Nº 22312/2001

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Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2001, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto n° 21.682, de 06 de novembro de 2000.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 21.682, de 2000.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de agosto de 2001.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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