Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2230, de 4 de abril de 1973
Nº 2230/1973
Dispõe sobre o detalhamento de recursos alocados a Serviços em Regime de Programação Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Artigo 76 das Normas para Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971 e o constante no Processo n° 00486/73,
DECRETA:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Programa 02 - Agropecuária
Subprograma 06 - Promoção e Extensão
Projeto SAP/1.011 - Extensão Rural e Abastecimento
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Distrito Federal, 04 de abril de 1973
85° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção.
o anexo consta no DODF 05/04/1973