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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22294, de 31 de julho de 2001

Nº 22294/2001

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Revigora o Decreto n.° 20.351, de 01° de julho de 1999, que dispõe sobre a aprovação de Plano de Loteamento.

O GOVERNADOR. DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n.° 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei n.° 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n' 030.004.156/90, e considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18 da Lei n ° 6.766/79, decreta:

Art. 1.
- Fica revigorado o Decreto nº 20.351, de 1° de julho de 1999, que aprovou o Plano de Loteamento JARDIM ATLÂNTICO SUL, situado na Zona de Expansão Urbana da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, Distrito Federal, publicado no Diário Oficial n ° 126, de 2 de julho de 1999.
Art. 2.
- O interessado providenciará os atos complementares, com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n.° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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