Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22235, de 28 de junho de 2001
Nº 22235/2001
Aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Alternativo Privado de Fretamento por "Vans" no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.683, de 19 de janeiro de 2001, decreta:
Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Transporte Coletivo Alternativo Privado de Fretamento por "Vans" no Distrito Federal -TCAFV/DF, na forma que com este se publica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ