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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22235, de 28 de junho de 2001

Nº 22235/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Alternativo Privado de Fretamento por "Vans" no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.683, de 19 de janeiro de 2001, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Transporte Coletivo Alternativo Privado de Fretamento por "Vans" no Distrito Federal -TCAFV/DF, na forma que com este se publica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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